Seguindo a linha da reflexão anterior, entrecruzar a política com a lei e o direito é necessário. Vivemos como sujeitos sociais e para tanto, existem fatores determinantes para uma convivência sólida e respeitosa. No seio dessas relações sociais precisa fazer constar a independência e a harmonia como características preponderantes do contato e comunicação entre as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Com isso, temos como norte a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e seu ordenamento jurídico supremo a seguir com os direitos e garantias fundamentais a serem obedecidos integralmente. A Carta Política é considerada social e juridicamente como a nossa Lei Maior pelo Estado Democrático de Direito e para tanto, deve ser seguida por todos, todas e todxs, inclusive, pelos níveis de Poder, bem como pelas esferas de Poder.

Assim, descrito está no artigo 2° da Carta Magna, o seguinte:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Conforme mencionamos, no Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal é a Lei Suprema brasileira e todos devem segui-la, inclusive, as esferas de Poder citadas no artigo 2°. Nessa linha, antes de ingressar, especificamente, em cada uma das esferas de Poder, obrigatório descrevemos uma breve definição de poder.

O poder tem relação com a sobreposição de palavras, teorias e narrativas, criadas por pessoas físicas ou jurídicas que desejam ou se interessam diretamente por algo. Com o poder ou no seu exercício, alguém teria a capacidade de agir arbitrariamente em face de alguma outra pessoa física ou jurídica no campo social ou até, no campo político, a faculdade de exercer a sua autoridade (quando investida em cargo público) em face de alguém ou alguma instituição pública ou privadas como, por exemplo, um golpe de Estado contra o povo que vive numa democracia, ocasionando a quebra do regime por uma força autoritária.

Dito isto e trazido uma vaga noção da definição de poder, ingressamos na esfera de Poder, emanando também uma breve ideia sobre os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas esferas, são históricas.

Historicamente, a Tripartição dos Poderes foi pensada no intuito de auxiliar na Administração de um Estado, evitando que tal administração fosse realizada por uma única pessoa ou autoridade. Essa centralização de poder é prejudicial ao povo, pois, fica a mercê de uma única voz e força, sendo que, a co-administração gera equilíbrio e ponderações no exaramento das ações.

Embora as esferas de Poder sejam discutidas desde a Antiguidade com os gregos, por exemplo, Aristóteles, dentre outros, ganhou força mesmo no Iluminismo, especificamente, com Charles-Louis de Secondat, ora Montesquieu. Este foi um pensador aristocrata francês que, em meio a conflitos de sua época, não concordou com um enorme retrocesso histórico que estava ocorrendo e, passou a teorizar temas de relevância para o equilíbrio de sua nação.

No ensejo, teorizou sobre esse tema importante, os Poderes. Trouxe em sua obra: “O Espírito das Leis” tal significado e representação sobre o real funcionamento das esferas Executiva, Legislativa e Judiciária. O seu trabalho foi tão impactante que, influenciou, nada mais e nada menos, a tão famosa Constituição dos Estados Unidos da América, hoje, considerado por muitos teóricos, (não me incluo), como o berço da democracia moderna no Ocidente.

Segue infra, a breve definição sobre as esferas de Poder e sua Tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembrando ainda que, de acordo com nossa Carta Política, o Estado detém o poder, delegando as suas atribuições e funções as próprias esferas onde devem ser exercidos, de forma independente e harmônica entre si, para evitar invasão de uma esfera em outra ferindo o princípio da Divisão dos Poderes. Aqui, justamente aqui, existe os freios e contrapesos, como se fosse uma linha imaginária entre as esferas que não pode ser ultrapassada, sob pena de ferir a Carta Maior, salvo, quando existir provocação por agentes públicos ou privados mediante formalidade.

. Executivo: É aquele que executa aquilo que foi aprovado, seja pelo Legislativo, seja pela sua hierarquia. Por ser o regime democrático aprovado e inserido na Constituição Federal de 1988, esta esfera está SEMPRE a serviço da população no exercício dos seus interesses. Deve também seguir os princípios (legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade) descritos no artigo 37 da Carta Magna, sob pena de quem o administra (Presidente, Governador, Prefeito) de responder por improbidade admistrativa. O mesmo subdivide-se em três níveis, ou seja, Municipal, Estadual e Federal;

. Legislativo: Tem papel fundamental no Estado Democrático de Direito. Tem a capacidade de elaborar leis e regras que irão reger a população. É nesta esfera de Poder em que ficam lotados os representantes indiretos do povo, ou seja, na Câmara Federal estão os deputados federais e no Senado Federal estão os Senadores. Em âmbito estadual, nas Assembleias Legislativas estão os deputados estaduais e no município, estão os vereadores para exercer suas funções públicas de legislar, bem como a de fiscalizar os atos do Poder Executivo;

. Judiciário: Tem o papel relevante de julgar e decidir os atos das esferas do Executivo e do Legislativo, salvo, obviamente, quando provocado formalmente, sob pena de invadir as funções e atribuições daqueles, violando por via reflexa a Carta Política brasileira. O alicerce desse Poder é a democracia (assim como o Executivo e o Legislativo) e possui o condão de garantir os direitos individuais e coletivos, ora sociais e fundamentais da pessoa (física ou jurídica), bem como por termo resolvendo conflitos dos mais variados temas entre os cidadãos.

Todos, todas e todxs, temos que primar pelo ajustamento entre as esferas de Poder, somos e fazemos parte do povo e numa democracia, somos a mola propulsora de nossos desejos e interesses. Além disso, temos o direito ao voto, este sim, a melhor arma que alguém pode possuir.

Em tempos sombrios e de desrespeito a Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, TEMOS O DEVER de ajudar nosso país a seguir nos trilhos do respeito, do crescimento econômico e da dignidade humana. Sem dúvida, tanto o Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem estar independentes e harmônicos entre si para o melhor funcionamento para o atingimento do equilíbrio tão esperado.

Edney Abrantes
Advogado/Cientista político.