O direito de arrependimento é um direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço sem justificativa, no prazo de 7 dias.
Este direito é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou domicílio.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar o fornecedor de sua decisão de desistir da compra ou contratação de serviço. Esta comunicação pode ser feita por escrito, por e-mail, ou mesmo por telefone.
Após a comunicação, o consumidor deve devolver o produto ou serviço ao fornecedor no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento. O produto ou serviço deve estar em perfeito estado, sem avarias ou uso.
O fornecedor deve devolver o valor pago pelo produto ou serviço ao consumidor no prazo de 14 dias, contados a partir da data de recebimento da devolução.
O direito de arrependimento não se aplica a produtos ou serviços que:
Sejam personalizados;
Não possam ser devolvidos por motivos de higiene ou saúde;
Sejam selados e tenham sido abertos após a entrega;
Sejam serviços de turismo que tenham início em período inferior a 7 dias após a contratação.
Exemplos de compras que se enquadram no direito de arrependimento:
Compra de roupas pela internet;
Assinatura de um serviço de streaming;
Compra de passagens aéreas;
Compra de um produto em promoção;
Compra de um produto que não atende às expectativas do consumidor.
Como exercer o direito de arrependimento:
Entre em contato com o fornecedor do produto ou serviço e comunique sua decisão de desistir da compra ou contratação.
Devolva o produto ou serviço ao fornecedor no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento.
Aguarde o reembolso do valor pago pelo produto ou serviço.
O direito de arrependimento é um importante direito do consumidor que garante a liberdade de escolha e a proteção contra compras impulsivas.
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